Antes de contratar, entenda uma diferença que muda tudo.
O radar da via pública multa porque o órgão de trânsito tem poder de polícia. O condomínio não tem — e por isso nenhum equipamento pode autuar ali. O que funciona em área privada é o radar pedagógico.
| Radar eletrônico de via pública | Radar pedagógico de condomínio | |
|---|---|---|
| Base da penalidade | CTB, com poder de polícia do órgão de trânsito | Código Civil e convenção do condomínio |
| Aplica multa de trânsito | Sim | Não — e nenhum pode |
| Homologação para autuar | Obrigatória | Não se aplica |
| Exibe a velocidade | Nem sempre | Sim, é a função principal |
| Gera dado para o gestor | Para o órgão de trânsito | Para o síndico, na versão com registro |
| Precisa de obra e rede elétrica | Geralmente sim | Não, é solar |
Sensor de detecção, processamento da velocidade, display e memória de registro — tudo eletrônico e autônomo. O que não existe é vínculo com órgão de trânsito: o condomínio não integra o Sistema Nacional de Trânsito e não recebeu delegação para autuar.
Se um fornecedor diz que o equipamento multa o morador pelo CTB, ele está errado.
O condomínio que aplicar essa multa pode ter a cobrança anulada e virar réu. A penalidade válida é a condominial, prevista em convenção, sustentada pelo relatório do equipamento.
Medir a velocidade, exibir ao motorista e — na versão com registro — guardar os dados de passagem da via.
A convenção ou o regimento interno, mais o relatório da versão com registro como prova documental e o direito de defesa do morador.
O condomínio aplicar multa de trânsito com base no CTB: essa competência é dos órgãos executivos de trânsito, e condomínio não é um deles.
Conte a situação da via e o que já foi tentado. Indicamos o modelo certo — mesmo quando não é o mais caro.
